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Artigo: Como os institutos de pesquisa podem contribuir para a inovação?

O que fazer em tempos de crise como a que vivemos atualmente? Quando até nações líderes em conhecimento e tecnologia se veem impotentes frente a um vírus que deve levar a economia mundial a registrar seu pior desempenho econômico anual desde a Grande Depressão de 1929?

É momento para se acelerar as mudanças e fazer a inovação acontecer.

E como podem contribuir os institutos de pesquisa do estado de São Paulo, muitos praticamente centenários, criados para resolver problemas da sociedade, e gerar e disseminar conhecimento?

Os institutos de pesquisa são detentores de uma grande riqueza de conhecimento, além de infraestrutura, equipamentos que, hoje, com os avanços legais, podem ser acessados por outras instituições - sejam elas públicas ou privadas - desde que essa relação seja formalizada em um instrumento jurídico.

Com a formalização, um mundo de possibilidades se abre. Conheça três:

Pesquisa em conjunto

Realizar pesquisa em conjunto com instituições de pesquisa, sendo que, se desta pesquisa resultar alguma propriedade intelectual, a empresa tem direito exclusivo de exploração comercial.

Prestação de serviço

Que os institutos de pesquisa prestem serviço às empresas.

Compartilhamento de infraestrutura

Que haja compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Quando todos ganham

Quando institutos de pesquisa e outras instituições se unem, todos ganham. Sabe-se, por exemplo, que desde 2008, quando foi publicada a primeira lei no estado de São Paulo que trata de inovação, uma série de novas regulamentações se seguiu, abrindo portas para novas parcerias.

 Em 2009, por exemplo, foram criados os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), órgão técnico responsável por gerir a política de inovação dos institutos de pesquisa, zelando e facilitando para que a inovação aconteça. Hoje, cada instituto de pesquisa tem um NIT, somando dezoito nos institutos vinculados às Secretarias da Agricultura e Abastecimento, da Saúde e de Infraestrutura e Meio Ambiente. 

O caminho da inovação

Mas, apesar desses avanços recentes relacionados à inovação, há muito que ser feito. De acordo com a publicação Global Innovation Index – GII 2019, que apresenta um ranking dos países mais inovadores do mundo, o Brasil classifica-se na 66ª, de um total de 129 posições. No GII 2019, quatro medidas são calculadas: GII geral; Subíndice de insumos de inovação; Subíndice de produtos de inovação e Índice de eficiência em inovação.

Nesse sentido, a pontuação geral do GII é uma média das pontuações nos Subíndices de Insumos e Produtos.

O fato de o Brasil estar na 66ª posição do GII geral de 2019 significa que o país caiu duas posições em relação ao ano anterior e subiu três posições em relação a 2017, quando ocupava a 69ª posição. Trata-se de um resultado ruim, principalmente quando se observa a posição de outros países, como China (14ª), Rússia (46ª), Índia (52ª), Chile (51ª) e Uruguai (62ª) - todos à frente do Brasil. Uma posição depois da nossa está a Colômbia (67ª) - o Peru chega em 69ª.

A pesquisa revela, porém, os nossos pontos fortes.

A maior força do país no que se refere ao subíndice de insumo de inovação está no capital humano e pesquisa (48ª posição). Já no que se refere ao subíndice de produtos de inovação, o único ponto forte do país está na qualidade das publicações, medida através do índice de citações, H-index, no qual está na 24ª posição.

Essas informações nos fazem concluir que as instituições de pesquisa estão desempenhando bem a missão de gerar o conhecimento e transferi-lo para a comunidade científica através da publicação científica. Mas, falta ainda a transferência do conhecimento e a interação com o setor produtivo, trazendo soluções que beneficiem a sociedade.

Ou seja, faltam as inovações.

E essa falta de interação entre instituições de pesquisa e o setor produtivo é reflexo, principalmente, do arcabouço jurídico que, evoluiu muito, mas tardiamente. Estamos correndo atrás do atraso, mas há muito que já pode ser feito agora para virar essa mesa.

Ficou interessado em interagir com um instituto de pesquisa para viabilizar a inovação? Procure o NIT da instituição!

 Fontes utilizadas: Lei Complementar nº 1.049/08; Decreto nº 54.690/09; Decreto nº 56.569/10; Decreto nº 62.817/17 e Global Innovation Index 2019.